Informativo
Como instalar corrimão e guarda-corpo para Vistoria dos Bombeiros
As normas do Corpo de Bombeiros preveem a adequação das saídas de emergência...
1 de jun. de 2020
As normas do Corpo de Bombeiros preveem a adequação das saídas de emergência como item de segurança contra incêndio e pânico. Por esse motivo, edificações que possuem escadas ou rampas precisam adequar o corrimão e guarda-corpo para conseguir o certificado de vistoria.
CORRIMÃOS
Em primeiro lugar, é importante que os corrimãos permitam ser agarrados fácil e confortavelmente, sem obstruções ao longo de sua extensão. Portanto, se a seção for circular, seu diâmetro deve variar entre 38 e 65 mm. Devem ainda ser afastados no mínimo 40 mm da parede ou guarda, para que a mão possa deslizar.
As escadas devem ser dotadas de corrimãos em ambos os lados. Exceção vale para escadas de acesso a mezaninos. Quando estas tiverem largura de até 1,10 m, o corrimão pode ser instalado em apenas um lado. Além disso, em escadas com mais de 2,2 m de largura, deve-se instalar corrimão intermediário, no máximo, a cada 1,8 m.
Os corrimãos devem estar situados entre 80 cm e 92 cm acima do nível do piso. Porém, a norma permite que seja instalado mais de um corrimão em diferentes alturas, dependendo do público da edificação. Por exemplo, em creches pode-se instalar mais um corrimão em nível abaixo do recomendado.
Sempre que for possível, deve-se prolongar o corrimão pelo menos 0,3 m do início e término da escada com suas extremidades voltadas para a parede. Isso auxilia o deslocamento de deficientes visuais e da população da edificação em situação de emergência.
GUARDA-CORPOS
Terraços, mezaninos, escadas, rampas e outros, devem ser protegidos de ambos os lados por paredes ou guarda-corpos contínuos.
A altura das guardas, medida internamente, deve ser, no mínimo, de 1,05 m. Tal altura pode ser reduzida para até 0,92 m nas escadas internas, quando medida verticalmente do topo da guarda a uma linha que una quinas dos degraus. No entanto, quando trata-se de escadas abertas externas, quando a mais de 12m acima do solo, a altura deve ser no mínimo 1,30m.
Os guarda-corpos constituídos de grades ou telas, devem atender o seguinte:
ter barras verticais, grades, telas, vidros de segurança laminados ou aramados e outros, de modo que uma esfera com diâmetro de 15 cm não possa passar por nenhuma abertura;
ser isentos de aberturas, saliências, reentrâncias ou quaisquer elementos que possam enganchar em roupas.
SAIBA MAIS
Para saber mais sobre corrimão e guarda-corpo, acesse a norma do Corpo de Bombeiros ou entre em contato com nossos especialistas.